quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Pactuação da Aprendizagem


Na constituição de 1998 o artigo 205, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família, que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

O governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Educação, estabeleceu como uma meta para as escolas de Ensino Médio, Fundamental e EJA promover a melhoria da aprendizagem dos alunos elevando a proficiência nas disciplinas de Língua Portuguesa e matemática.
 Nós da Escola Estadual Ventino da Costa Brandão realizamos no dia 08/07 às 19 horas um encontro com as famílias e professores para que eles assinassem um documento  de compromisso com a aprendizagem.


Os pais ouviram atentamente.

Estiveram presentes mais ou 130 famílias. Para os pais que não puderam comparecer a esse encontro a direção deu um prazo de 15 dias para que eles viessem a escola para assinar o documento.
Este encontro foi coordenado pela diretora Goreti Pessali e pedagoga Lindamara P. B. Andrade.


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